Como já era esperado,
Resultado da licitação do transporte coletivo da região metropolitana do
Recife não vai trazer novidades no que diz respeito a empresas de
outras partes do país. As vencedoras são as mesmas que já operam hoje, o
que de fato vai mudar agora são as novas regras que elas terão que
cumprir após a homologação dos contratos a serem asssinados.
Em março, os dois lotes
sendo o consórcio Conorte, formado pelas empresas Itamaracá, Cidade Alta
e Rodotur, ganhou o processo licitatório do lote 1, que se refere ao
Corredor Norte-Sul. Já o lote 2, referente ao Leste-Oeste, foi vencido
pelo consórcio Rodoviária Metropolitana, que apresentou o menor preço.
São as mesmas empresas que já operavam os trechos cujos contratos já
foram assinados, que representam 30% de todo o STPP entrarão operação. O
intuito é garantir mais qualidade de vida aos usuários do transporte
público bem como melhorar a mobilidade em toda a Região Metropolitana. O
contrato das duas empresas representa um investimento de R$ 4,5
bilhões. No total, os dois corredores compreendem uma frota de 712
veículos. Juntos, eles são responsáveis pelo transporte de 732 mil
passageiros através de 111 linhas de ônibus.
O resultado de licitação
para os outros cinco lotes (3, 4, 5, 6, 7) que integram o STPP/RMR foi
publicado na última sexta-feira (17). A partir de um investimento de R$
10,5 bilhões, essa iniciativa representava os 70% da frota que ainda não
estavam licitados, com 1.892 veículos para 269 linhas. A expectativa é
que a concessão desses lotes seja feita em março com início da operação
previsto para junho.
Foram entregues os envelopes lacrados de Habilitação e das Propostas Comerciais, juntamente com o Credenciamento.
A Empresa Rodoviária
Caxangá S/A apresentou credenciamento composto de 79 laudas, sendo
representada pelos Srs. Antônio Renato Lima da Rocha e Valter Antônio de
Souza
Fernandes;
A Empresa São Paulo
Ltda. apresentou credenciamento composto de 14 laudas, sensendo
representada pelos Srs.Maria Christina Morato de Souza e Vanderlan de
Pontes Siqueira;
O Consórcio Tejipió,
formado pelas Empresas Metropolitana S/A e Rodoviária Borborema Ltda.,
apresentou credenciamento composto de 90 laudas, sendo representado
pelos Srs. Tatiana de Cássia Vasconcelos e Daniel de Magalhaes Pimenta;
A Empresa Expresso Vera
Cruz Ltda. apresentou credenciamento composto de 16 laudas, sendo
representada pelos Srs. Eduardo Tude de Melo, Renato de Mendonça Canuto
Neto e Renato Tertuliano da Silva;
O Consórcio Litoral Sul,
formado pelas Empresas Borborema Imperial Transportes Ltda. e José
Faustino e Cia. Ltda., apresentou credenciamento composto de 58 laudas,
sendo representado pelos Srs. Ricardo de Castro e Silva Dalle e Eduardo
Porto Carreiro Coelho Cavalcanti. Na oportunidade, a numeração do
credenciamento foi retificada pelo representante do Consórcio, Sr.
Ricardo de Castro e Silva Dalle;
A Empresa Rodolinda
Transportes e Turismo Ltda. apresentou credenciamento composto de 21
laudas, sendo representada pelo Sr. Francisco de Barros Alheiros Filho;
O Consórcio Capibaribe,
formado pelas Empresas Transportadora Globo Ltda., Empresa Pedrosa Ltda.
e TRANSCOL – Transportes Coletivos Ltda., apresentou credenciamento
composto de 53 laudas, sendo representado pelos Srs. Gustavo de Freitas
Cavalcanti Costa e Aristóteles de Queiroz Câmara. Foi fraqueada vista
das Propostas Comerciais a todos os participantes que opuseram visto dos
documentos, nada tendo sido constado em Ata.
Após a abertura dos envelopes referentes à proposta comercial, se constatou a seguinte proposta para o LOTE 03:
O Consórcio Tejipió
apresentou Proposta Comercial composta de 160 (cento e sessenta) laudas,
incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,432 (um real,
quatrocentos e trinta e dois milésimos de real) por passageiro
equivalente catracado.
Constatou-se ainda a seguinte proposta para o LOTE 04:
A Empresa Expresso Vera
Cruz Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 170 (cento e
setenta) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$
1,483 (um real, quatrocentos e oitenta e três milésimos de real) por
passageiro equivalente catracado.
Constatou-se ainda a seguinte proposta para o LOTE 05:
O Consórcio Capibaribe
apresentou Proposta Comercial composta de 166 (cento e sessenta e seis)
laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,975 (um
real, novecentos e setenta e cinco milésimos de real) por passageiro
equivalente catracado.
Constatou-se a seguinte proposta para o LOTE 06:
A Empresa São Paulo
Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 64 (sessenta e quatro)
laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,699 (um
real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real) por passageiro
equivalente catracado;
A Empresa Rodolinda
Transportes e Turismo Ltda. apresentou Proposta Comercial composta de 66
(sessenta e seis) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do
PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real)
por passageiro equivalente catracado;
A Empresa Rodoviária
Caxangá S/A apresentou Proposta Comercial composta de 157 (cento e
cinquenta e sete) laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do
PRO de R$ 1,699 (um real, seiscentos e noventa e nove milésimos de real)
por passageiro equivalente catracado.
Constatou-se a seguinte proposta para o LOTE 07:
O Consórcio Litoral Sul
apresentou Proposta Comercial composta de 169 (cento e sessenta e nove)
laudas, incluindo CD-R, sendo apresentado o valor do PRO de R$ 1,978 (um
real,novecentos e setenta e oito milésimos de real) por passageiro
equivalente catracado.
Foi fraqueada vistas das
Propostas Comerciais apresentada a todos os participantes interessados
para visto e considerações. Foi dada a oportunidade aos licitantes para
apresentarem, por escrito, suas considerações ao presente processo,
tendo sido apresentada oralmente apenas uma consideração para registro
de presença dos Srs. Marcus Sérgio Mendes Silva de Amorim e Carlos
Soares Santanna, advogados da Empresa Viacao Mirim Ltda.
Todos os envelopes de
Habilitação foram rubricados pelos licitantes presentes, tendo sido
confirmada a inviolabilidade dos envelopes.
A Comissão de Licitação
publicará a data de julgamento das Propostas Comerciais e abertura do
prazo recursal. Transcorrido o prazo recursal ou ocorrendo a renúncia
expressa ao direito de recurso por parte de todos os licitantes, será
marcada a data de abertura dos envelopes de habilitação. Como nada mais
havia a tratar, eu, Paulo Roberto Coêlho Lócio, lavrei a presente ata
que será assinada por mim e pelos demais membros da Comissão Especial de
Licitação – CEL STPP/RMR.
R E S U M O
As empresas Viação Mirim, Cruzeiro e Santa Cruz ficaram de fora ;
A Expresso Vera Cruz apresentou proposta sozinha para o lote 04 ;
Três empresas diferentes (Rodolinda, São Paulo e Rodoviária Caxangá) apresentaram propostas para o lote 06 ;
Consórcios:
Lote 03 - Consórcio Tejipió (Rodoviária Borborema e Empresa Metropolitana)
Lote 05 - Consórcio Capibaribe (Empresa Pedrosa, Globo e Transcol)
Lote 06 - Consórcio Caxangá ( Sao paulo,Rodolinda e Caxangá)
Lote 07 - Consórcio Litoral Sul (Borborema Imperial e São Judas Tadeu)
Lotes da 2ª Etapa:
Lote 3 – Corredor José Rufino (metrô) e Corredor Abdias de Carvalho
Lote 4 – Corredor Mascarenhas de Moraes
Lote 5 – Corredor Rosa e Silva/Rui Barbosa e Corredor Avenida Norte
Lote 6 – Corredor Beberibe e Corredor Presidente Kennedy
Lote 7 – Corredor Avenida Domingos Ferreira e BR-101 Cabo/Ipojuca
* Lote CRT (corredor da Caxangá, já licitado e operado pela empresa CRT)