Diferentemente da paralisação de advertência da última segunda-feira (25), que ocorreu das 4h às 8h da manhã, os rodoviários irão votar se param a partir das 16h da sexta até o fim do diaFoto: Alexandre Gondim
A assembleia será realizada na Rua Araripina, em frente à sede do sindicato da categoria, no bairro de Santo Amaro, em dois horários, às 9h30 e 15h30, para garantir a participação de motoristas e cobradores que trabalham nos turnos da manhã e da tarde.
Diferentemente da paralisação de advertência da última segunda-feira (25), que ocorreu das 4h às 8h da manhã, os rodoviários irão votar se param a partir das 16h da sexta até o fim do dia. A mudança do horário da paralisação teria como objetivo, segundo o sindicato, ampliar a participação dos motoristas que trabalham à tarde e causar menos transtornos à população. Cerca de 2 milhões de pessoas utilizam diariamente os ônibus no Grande Recife.
O presidente eleito do Sindicato dos Rodoviários, Benilson Custódio, afirmou que a categoria continuará mobilizada até o julgamento do mérito do dissídio coletivo dos trabalhadores, previsto para o dia 8 de setembro no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Na última terça-feira, o ministro do TST Barros Levenhagem reconsiderou a decisão que suspendeu o reajuste de 10% para motoristas e cobradores. “A decisão não é definitiva e os rodoviários só terão segurança quanto às conquistas após a seção do dia 8”, disse Benílson.
VALE-REFEIÇÃO - Apesar de reconsiderar o reajuste salarial de 10% em nova decisão liminar, Barros Levenhagem manteve o efeito suspensivo quanto às demais cláusulas do despacho anterior, relativo a tíquete-alimentação, diárias, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez, restringindo o reajuste a 6% até pronunciamento definitivo do TST. Assim, o aumento de 75% no tíquete-refeição (de R$ 171 para R$ 300 no mês)concedido pelo Tribunal Regional da 6ª Região (TRT-PE) em 30 de julho continua sem valer.
Com a reconsideração, ficam mantidos os pisos de R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores.
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