terça-feira, 12 de novembro de 2013

Câmara do Recife aprova lei que regulamenta remoção de veículos abandonados

O projeto de lei que prevê a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos do Recife foi aprovado por unanimidade em votação da Câmara dos Vereadores, na tarde desta terça-feira (12). O projeto 38/2013 é de autoria do Poder Executivo e está tramitando em regime de urgência. A matéria foi decidida em votação única e já segue para a sanção do Prefeito do Recife, Geraldo Julio.
Segundo justificativa da Prefeitura do Recife, o projeto surgiu diante de sucessivas denúncias da sociedade, tendo em vista que o grande número de veículos abandonados na cidade do Recife tem obstruído o trânsito, além de servir de abrigo para moradores de rua, guarda e consumo de drogas, tocas para animais nocivos à saúde e instrumentos para proliferação do mosquitoAedes Aegypti (transmissor da dengue).
De acordo com as novas regras, a condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes situações: visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; sem placa de identificação; sem identificação do número do chassi; e sem identificação do número do motor.
A constatação de estado de abandono será realizada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, do Recife, por meio de relatório operacional elaborado por agente de trânsito. Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 dias, a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde que sejam cumpridas algumas exigências.

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