O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Recife aprovou com 15
votos a favor, nesta quinta-feira (14), a construção do conjunto
residencial Jardins da Aurora que será construído nas ruas da Aurora e
Dois de Julho, bairro da Boa Vista, área central do Recife. O projeto
prevê a implantação de cinco torres residenciais de mais de 30 andares
às margens do rio Capibaribe. A votação também contou com quatro votos
contra e quatro abstenções.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia recomendado a
suspensão do processo à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. A
promotora de Urbanismo e Habitação, Selma Carneiro Barreto da Silva, que
assinou a recomendação, exigiu a realização do Estudo de Impacto de
Vizinhança (EIV). Para que as obras sejam iniciadas, a CDU impôs ações
que minimizem ou evitem consequências negativas ao meio ambiente. Entre
elas estão: implantação de arborização pública nas calçadas da quadra
onde ficará o empreendimento e instalar bicicletário na proporção de
uma vaga por unidade habitacional.
Os órgãos que votaram a favor do Jardins da Aurora foram: Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea), a Federação das
Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), a Caixa Econômica Federal
(CEF), a Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE), a Empresa de
Urbanização do Recife (URB), a Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife
(CDL), Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte de Pernambuco (Femicro/PE), as Secretarias de Planejamento Urbano,
Meio Ambiente, Finanças, Assuntos Jurídicos, Mobilidade e Controle
Urbano; e a Câmara dos Vereadores de Pernambuco, esta com dois votos.
Já os que votaram contra foram os seguintes: Mestrado de
Desenvolvimento Urbano (MDU), o Instituto de Arquitetura do Brasil
(IAB), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e
a ONG Habit Para a Humanidade. A Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisa de Pernambuco (Fidem), a Secretaria de Infraestrutura, O
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Clube de Engenhearia se
abstiveram da votação.
Confira as ações mitigadoras e exigências do Conselho de Desenvolvimento Urbano:
Empreendimento da Rua da Aurora
1) Implantar arborização pública nas calçadas da quadra onde se situa o empreendimento;
2) Requalificar o Parque do Cais da Aurora;
3) Abrir a Rua São Geraldo, no trecho entre a Rua Dois de Julho e a Rua Vinte e Quatro de Agosto;
4) Depositar no Fundo de Desenvolvimento o valor correspondente à
requalificação das calçadas da quadra onde está o empreendimento
5) Recuar o fechamento do lote em pelo menos 2 metros da divisa
para a Rua Dois de Julho garantindo local para futura instalação de
estabelecimento comercial (quiosque);
6) Instalar bicicletário na proporção de 1 vaga por unidade habitacional;
7) Implantar reservatório de acúmulo ou de retardo de escoamento das águas pluviais no empreendimento;
8) Implantar cobertura vegetal em 50% da laje de piso do pavimento de lazer;
Empreendimento da Rua Dois de Julho
1) Executar a interligação da Rua da Fundição até a Rua Vinte e
Quatro de Agosto, e da Rua São Geraldo /Rua do Veiga até a Rua Dois de
Julho;
2) Instalar bicicletário na proporção de 1 vaga por unidade habitacional;
3) Implantação de teto verde nas vagas descobertas;
4) Implantar reservatório de acúmulo ou de retardo de escoamento das águas pluviais;
5) Garantir a acessibilidade para portadores de necessidades especiais no empreendimento;
6) Revitalização do Parque da Rua da Aurora e o plantio de árvores no entorno de toda a quadra onde fica localizado o lote;
7) O início da rampa, bem como os portões, e controles de acesso
dos veículos deverão estar a uma distância mínima de 5 metros do
paramento;
8) Os elementos de fechamento do lote ao longo das ruas Dois de
Julho e da Fundição (a ser implantada) deverão estar recuados em 2
metros, no mínimo, ser vazados, assegurando uma área de solo natural com
vegetação junto à calçada, em extensão de 50% de cada divisa, a partir
da esquina das duas ruas referidas;
9) Considerar os afastamentos para a divisa com a Rua da Fundição, como frontais, nas condições em que a lei exige.
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