sexta-feira, 15 de novembro de 2013

CDU aprova construção do projeto Jardins da Aurora com 15 votos a favor

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O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU) do Recife aprovou com 15 votos a favor, nesta quinta-feira (14), a construção do conjunto residencial Jardins da Aurora que será construído nas ruas da Aurora e Dois de Julho, bairro da Boa Vista, área central do Recife. O projeto prevê a implantação de cinco torres residenciais de mais de 30 andares às margens do rio Capibaribe. A votação também contou com quatro votos contra e quatro abstenções.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) havia recomendado a suspensão do processo à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. A promotora de Urbanismo e Habitação, Selma Carneiro Barreto da Silva, que assinou a recomendação, exigiu a realização do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Para que as obras sejam iniciadas, a CDU impôs ações que minimizem ou evitem consequências negativas ao meio ambiente. Entre elas estão: implantação de arborização pública nas calçadas da quadra onde ficará o empreendimento e instalar bicicletário na proporção  de uma vaga por unidade habitacional.

Os órgãos que votaram a favor do Jardins da Aurora foram: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (Crea), a Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), a Caixa Econômica Federal (CEF), a Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB/PE), a Empresa de Urbanização do Recife (URB), a Câmara de Dirigentes Lojistas do Recife (CDL), Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco (Femicro/PE), as Secretarias de Planejamento Urbano, Meio Ambiente, Finanças, Assuntos Jurídicos, Mobilidade e Controle Urbano; e a Câmara dos Vereadores de Pernambuco, esta com dois votos. 

Já os que votaram contra foram os seguintes: Mestrado de Desenvolvimento Urbano (MDU), o Instituto de Arquitetura do Brasil (IAB), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e a ONG Habit Para a Humanidade. A Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco (Fidem), a Secretaria de Infraestrutura, O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e o Clube de Engenhearia se abstiveram da votação. 

Confira as ações mitigadoras e exigências do Conselho de Desenvolvimento Urbano:
 
Empreendimento da Rua da Aurora

1) Implantar arborização pública nas calçadas da quadra onde se situa o empreendimento;

2) Requalificar o Parque do Cais da Aurora;

3) Abrir a Rua São Geraldo, no trecho entre a Rua Dois de Julho e a Rua Vinte e Quatro de Agosto;

4) Depositar no Fundo de Desenvolvimento o valor correspondente à requalificação das calçadas da quadra onde está o empreendimento

5) Recuar o fechamento do lote em pelo menos 2 metros da divisa para a Rua Dois de Julho garantindo local para futura instalação de estabelecimento comercial (quiosque);

6) Instalar bicicletário na proporção de 1 vaga por unidade habitacional;

7) Implantar reservatório de acúmulo ou de retardo de escoamento das águas pluviais no empreendimento;

8) Implantar cobertura vegetal em 50% da laje de piso do pavimento de lazer;

Empreendimento da Rua Dois de Julho

1) Executar a interligação da Rua da Fundição até a Rua Vinte e Quatro de Agosto, e da Rua São Geraldo /Rua do Veiga até a Rua Dois de Julho;

2) Instalar bicicletário na proporção de 1 vaga por unidade habitacional;

3) Implantação de teto verde nas vagas descobertas;

4) Implantar reservatório de acúmulo ou de retardo de escoamento das águas pluviais;

5) Garantir a acessibilidade para portadores de necessidades especiais no empreendimento;

6) Revitalização do Parque da Rua da Aurora e o plantio de árvores no entorno de toda a quadra onde fica localizado o lote;

7) O início da rampa, bem como os portões, e controles de acesso dos veículos deverão estar a uma distância mínima de 5 metros do paramento;

8) Os elementos de fechamento do lote ao longo das ruas Dois de Julho e da Fundição (a ser implantada) deverão estar recuados em 2 metros, no mínimo, ser vazados, assegurando uma área de solo natural com vegetação junto à calçada, em extensão de 50% de cada divisa, a partir da esquina das duas ruas referidas;

9) Considerar os afastamentos para a divisa com a Rua da Fundição, como frontais, nas condições em que a lei exige.

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